Condomínios Verticais na Paraíba: Novas Regras para Entregas por Aplicativos
Na última terça-feira, entrou em vigor uma legislação pioneira na Paraíba que estabelece diretrizes claras para as entregas realizadas por trabalhadores de aplicativos de delivery em condomínios verticais, especialmente em prédios residenciais.
A iniciativa, de autoria do Deputado Estadual Wilson Filho (Republicanos) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), tem como objetivo primordial salvaguardar os entregadores de aplicativos, reconhecendo os desafios e riscos intrínsecos à sua atividade.
A nova regra explicitamente proíbe que clientes exijam que os entregadores adentrem os espaços comuns dos condomínios para realizar as entregas. O local designado para a entrega é exclusivamente a portaria, a menos que o consumidor opte - e esteja disposto a pagar um valor adicional - pela entrega direta à porta de seu apartamento.
Uma inovação notável na legislação é a permissão para que, caso o consumidor deseje a entrega direta em seu apartamento, o mesmo deve solicitar ao entregador por meio de uma gorjeta. No entanto, é crucial ressaltar que o entregador não está obrigado a subir caso não aceite a gorjeta oferecida.
A legislação também impõe que as plataformas de delivery informem os clientes, por meio do aplicativo, sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores. Em casos de consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, fica a critério do entregador decidir se adentra ou não ao condomínio para entregar o produto. Se optar por não entrar, o condomínio é responsável por providenciar um funcionário próprio para realizar a entrega.
Para a consumidora Thereza Rachell, a lei reflete o bom senso: "o óbvio também precisa ser dito. Entregador não é obrigado a subir, a obrigação dele é só entregar, você que se vire pra buscar na portaria". Priscilla Campos concorda, ressaltando a importância do respeito aos entregadores.
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