O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça que a única forma de solicitar o salário-maternidade é através do portal Meu INSS, plataforma online oficial do órgão. Sites e redes sociais que prometem facilitar o processo ou cobram multas para liberar o benefício são golpes e devem ser denunciados.
Para solicitar o salário-maternidade no Meu INSS:
- Acesse o portal (https://meu.inss.gov.br/) e faça login com seu CPF e senha.
- Clique em "Novo Pedido".
- Digite "salário-maternidade urbano" ou "salário-maternidade rural".
- Selecione o serviço desejado na lista e siga as instruções na tela.
O INSS alerta para:
- Sites e redes sociais não oficiais: Desconfie de plataformas que oferecem atalhos ou cobram taxas para solicitar o benefício. O INSS não utiliza intermediários para a concessão do salário-maternidade.
- Dados pessoais: Jamais forneça seus dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, em sites de origem desconhecida.
- Cobranças indevidas: O INSS não cobra multas ou valores adiantados para liberar o salário-maternidade.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
- Seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que contribuíram por pelo menos 10 meses (carência) antes do parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e seguradas especiais (exceto microempreendedoras individuais - MEIs).
Cálculo do salário-maternidade:
O valor do benefício varia de acordo com a categoria profissional da segurada e sua forma de contribuição. Confira na tabela abaixo:
| Categoria | Cálculo | Limite Máximo |
|---|---|---|
| Empregada | Média aritmética simples dos 6 últimos salários | Não há |
| Empregada Doméstica | Média aritmética simples dos 6 últimos salários | Salário de contribuição |
| Empregada com Jornada Parcial | Salário mínimo (se salário de contribuição for inferior) ou média da jornada integral | Salário de contribuição |
| Empregada Intermitente | Média aritmética simples das remunerações dos 12 meses anteriores ao fato gerador | Salário de contribuição |
| Contribuinte Individual, Facultativa, Segurada Especial Facultativa e em Período de Graça | 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição | Salário de contribuição |
| Segurada Especial | Salário mínimo | Salário mínimo |
| Trabalhadora Avulsa | Última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho (ou média dos 6 últimos salários se variável) | Não há |
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