Salário-Maternidade: INSS alerta sobre golpes online e detalha como solicitar o benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça que a única forma de solicitar o salário-maternidade é através do portal Meu INSS, plataforma online oficial do órgão. Sites e redes sociais que prometem facilitar o processo ou cobram multas para liberar o benefício são golpes e devem ser denunciados.

Para solicitar o salário-maternidade no Meu INSS:

  1. Acesse o portal (https://meu.inss.gov.br/) e faça login com seu CPF e senha.
  2. Clique em "Novo Pedido".
  3. Digite "salário-maternidade urbano" ou "salário-maternidade rural".
  4. Selecione o serviço desejado na lista e siga as instruções na tela.

O INSS alerta para:

  • Sites e redes sociais não oficiais: Desconfie de plataformas que oferecem atalhos ou cobram taxas para solicitar o benefício. O INSS não utiliza intermediários para a concessão do salário-maternidade.
  • Dados pessoais: Jamais forneça seus dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, em sites de origem desconhecida.
  • Cobranças indevidas: O INSS não cobra multas ou valores adiantados para liberar o salário-maternidade.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

  • Seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que contribuíram por pelo menos 10 meses (carência) antes do parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e seguradas especiais (exceto microempreendedoras individuais - MEIs).

Cálculo do salário-maternidade:

O valor do benefício varia de acordo com a categoria profissional da segurada e sua forma de contribuição. Confira na tabela abaixo:

CategoriaCálculoLimite Máximo
EmpregadaMédia aritmética simples dos 6 últimos saláriosNão há
Empregada DomésticaMédia aritmética simples dos 6 últimos saláriosSalário de contribuição
Empregada com Jornada ParcialSalário mínimo (se salário de contribuição for inferior) ou média da jornada integralSalário de contribuição
Empregada IntermitenteMédia aritmética simples das remunerações dos 12 meses anteriores ao fato geradorSalário de contribuição
Contribuinte Individual, Facultativa, Segurada Especial Facultativa e em Período de Graça1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuiçãoSalário de contribuição
Segurada EspecialSalário mínimoSalário mínimo
Trabalhadora AvulsaÚltima remuneração integral equivalente a um mês de trabalho (ou média dos 6 últimos salários se variável)Não há

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