Opinião da OAB Conclui que Projeto de Lei sobre Gravidez Infantil é Inconstitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou uma opinião técnica neste sábado (15) concluindo que o Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o aborto legal em casos de estupro ao crime de homicídio, é inconstitucional.

Análise Jurídica

Segundo o documento, a proposta legislativa "afronta princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar e o melhor interesse das crianças. Além disso, o projeto viola os direitos de meninas e mulheres, impondo-lhes um fardo desproporcional e desumano."

A opinião técnica, que será entregue à Câmara dos Deputados, onde o projeto está em tramitação urgente, também recomenda o arquivamento do projeto. No entanto, caso seja aprovado, a OAB defende que a questão seja submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma ação de controle de constitucionalidade.

Impacto e Direitos Humanos

"A tentativa de criminalização constitui uma grave violação dos direitos das mulheres e meninas, conquistados ao longo da história em meio a muitas dificuldades, atacando flagrantemente os valores do Estado Democrático de Direito e violando os preceitos da Constituição de 1988 e dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro", destaca o relatório.

Os seis relatores afirmam que o projeto de lei representa "uma medida atroz, degradante, retrógrada e persecutória contra meninas e mulheres, semelhante às adotadas nos séculos XVII e XVIII, quando mulheres eram queimadas por serem consideradas bruxas."

Posicionamento Contrário

"Obrigar essas vítimas a manter uma gravidez forçada resultante de estupro ou que represente um sério risco à vida da mulher grávida é, sem dúvida, uma forma de tratamento desumano e degradante equivalente à tortura, que repudiamos e contra a qual lutamos", afirmam os relatores.

O projeto de lei equipara o aborto legal em casos de estupro ao homicídio, prevendo anos de prisão. O projeto surgiu na Câmara dos Deputados em 12 de junho, de forma apressada. Na ocasião, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas), agendou a votação em caráter de urgência, após um pedido do deputado Eli Borges (Partido Liberal), sem aviso prévio ou informação sobre o número do projeto.

Em 23 segundos, Lira considerou o pedido de urgência aprovado em votação simbólica - sem registrar o voto de cada deputado no painel eletrônico -, excluindo a possibilidade de manifestações contrárias. Geralmente, a votação simbólica ocorre quando já há acordo entre os parlamentares sobre o assunto em pauta, o que não foi o caso.

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