PGR Solicita que Posição sobre Marco Temporal Englobe Comunidades Quilombolas

A Procuradora-Geral da República, Elizeta Ramos, encaminhou uma solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pode ter implicações significativas para a demarcação de territórios quilombolas no Brasil. Ela reiterou a posição do Ministério Público Federal (MPF) contra a tese do "marco temporal" e argumentou que essa posição também deve ser aplicada aos remanescentes de quilombos.

No documento enviado ao tribunal, Elizeta Ramos solicitou que o relator do processo, o Ministro Edson Fachin, aborde essa questão em plenário virtual e se oponha ao conceito do marco temporal. O Recurso Extraordinário em questão envolve um processo de demarcação de terras quilombolas, onde o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indicou que uma propriedade rural estava localizada em uma área quilombola.

A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul baseou sua decisão nesse processo no marco temporal, que estabelece que o direito à terra só existe quando as comunidades já tinham posse sobre o território em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 21 de setembro, o STF declarou inconstitucional a tese do marco temporal, com uma votação de 9 votos a favor e 2 contrários. No entanto, o Senado Federal ignorou essa decisão e aprovou, em 27 de setembro, o Projeto de Lei (PL) nº 2.903/2023, que aplicaria o marco temporal no caso de terras indígenas.

A votação do Senado registrou 43 votos a favor e 21 contrários à tese do marco temporal. O PL foi proposto pelo ex-deputado Homero Pereira (1955-2013) e teve como relator o senador Marcos Rogério (PL-RO). Para entrar em vigor, ele aguarda a sanção da Presidência da República.

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