A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a decisão do ministro Cristiano Zanin, negando qualquer vínculo trabalhista entre entregadores e a plataforma Rappi. O veredicto foi proferido em resposta ao recurso da plataforma contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia reconhecido a relação de trabalho nesse tipo de contratação.
Os demais membros da 1ª Turma, composta por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux, acompanharam o voto do relator. Este julgamento, apesar de não possuir repercussão geral, é visto como um precedente relevante para casos similares, conforme aponta o site Jota.
O voto de Zanin sustenta a constitucionalidade da terceirização de atividades e argumenta que o TST negligenciou aspectos jurídicos relacionados à liberdade econômica. O ministro destaca que, ao reconhecer o vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho desconsiderou precedentes do STF que consagram a liberdade econômica, a organização das atividades produtivas e a admissão de diversas formas de contratação de serviços.
Essa decisão contribui para o debate em torno das relações trabalhistas no cenário das plataformas digitais e, mesmo sem ter repercussão geral, tende a influenciar futuras decisões em casos semelhantes.
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