Renegociação Fiscal: Descontos de até 70% para Dívidas Ativas em Novo Programa da PGFN

Uma nova oportunidade se abre para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (8), a abertura de cinco editais de transação tributária, com descontos que podem chegar a até 70% nas multas e juros. O prazo para adesão se estende até 30 de abril, e o processo pode ser realizado por meio do sistema Regularize, da PGFN.

Denominado "Transações por Adesão", esse programa permite o parcelamento da dívida em até 145 meses. A inovação trazida pela transação tributária é a personalização dos descontos, levando em consideração a capacidade de pagamento do devedor. Aqueles com menor capacidade de pagamento serão beneficiados com os maiores descontos.

Os cinco editais se direcionam para diferentes categorias de débitos: pequenos valores, difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais. A expectativa do governo é recuperar aproximadamente R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.

A adesão ao programa pode ser realizada através do portal Regularize, onde o devedor pode simular diferentes cenários e solicitar a renegociação. O sistema avalia a capacidade de pagamento do contribuinte, estabelecendo o valor das parcelas e os descontos finais.

Para participar, os débitos devem ser de até R$ 45 milhões, e o valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para os demais contribuintes.

É importante notar que os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, contemplando apenas juros, encargos e multas. Uma exceção é feita para os microempreendedores individuais, que podem obter até 50% de desconto sobre o montante total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos.

Ressalta-se que essa renegociação abrange apenas os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, ficando excluídos os débitos com a Receita Federal e as dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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