Reforma Tributária: Governo Eleva Limite de Isenção do Imposto de Renda, Mas Críticas Ecoam
Na noite da última terça-feira (6), o governo federal anunciou um aumento significativo na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), elevando-a para dois salários mínimos. Esta medida, formalizada por meio da Medida Provisória nº 1.206/24, representa o segundo ajuste na isenção desde o início do atual governo.
O teto de isenção, anteriormente congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, experimentou seu primeiro aumento em maio de 2023, chegando a R$ 2.640,00. Agora, esse limite alcança os R$ 2.824,00. O Ministério da Fazenda destacou que a falta de atualização ao longo dos anos resultou em um aumento contínuo da carga tributária sobre os brasileiros, retirando recursos das famílias.
A pasta explicou que os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 se beneficiarão da isenção, considerando o desconto simplificado de R$ 564,80. Isso resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero na nova tabela.
Apesar desse ajuste positivo para a parcela mais vulnerável da população, outras faixas de renda mantêm as mesmas alíquotas. Aqueles que recebem acima de R$ 4.664,68 mensais continuam sujeitos à alíquota de 27,5% sobre o valor do IR. O presidente Lula, em sua campanha eleitoral, prometeu isentar do IR aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês até 2026.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) expressou profunda frustração com a decisão do governo de corrigir seletivamente a tabela do IR, isentando apenas quem ganha até dois salários mínimos. O presidente da entidade, Mauro Silva, criticou a medida por não abordar as desigualdades tributárias existentes, mantendo os mais ricos isentos de impostos sobre lucros e dividendos.
É importante ressaltar que o governo federal tem até março para apresentar ao Congresso Nacional uma proposta de reforma mais abrangente do imposto sobre a renda, com expectativas de que tal reformulação elimine isenções e promova mudanças substanciais na tabela do IR. A Medida Provisória já está em vigor, mas sua ratificação pelo Congresso é necessária nos próximos 120 dias.
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